Se você deseja fazer parte do PSC fale com algum dos nossos filiados, vá a alguma de nossas reuniões ou se preferir deixe um comentário nessa página com seus dados que entramos em contato em breve.
De acordo com o Estatuto do partido:
Art. 7º – Poderão filiar-se ao PSC os eleitores que estiverem em pleno gozo dos seus direitos políticos e que aceitem expressamente respeitar e cumprir a Doutrina Social Cristã, Manifesto e o Programa do PSC, este Estatuto, as suas Diretrizes, Resoluções e Deliberações aprovadas pela Comissão Executiva Nacional ou Convenções do Partido.
§ 1º - A filiação será feita perante o órgão diretivo executivo municipal, na circunscrição do domicílio do eleitor, mediante a apresentação da ficha de filiação do PSC, devidamente preenchida, assinada pelo eleitor e abonada por um membro já filiado.
§ 2º - A filiação também poderá ser feita na página eletrônica do PSC na Internet, desde que sejam preenchidas as exigências contidas no próprio sitio para esse tipo de filiação, onde a ficha respectiva deverá ser levada ao órgão diretivo executivo municipal do Partido na circunscrição para as providências legais.
§ 3º - Excepcionalmente, as filiações poderão ser feitas perante os órgãos executivos estaduais e nacional que, após o deferimento pelos mesmos, remeterão as fichas para os órgãos diretivos executivos municipais, com a finalidade única de constarem das listagens a serem encaminhadas ao juiz eleitoral nos períodos previstos em lei.
CONTATOS:
Profª Maria Lucia: marialuciaeducadora@gmail.com
Prof. Tiago Nascimento: tiago20.psc@gmail.com Cel: 9989-7554
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